Nota Fiscal

Nota Fiscal Eletrônica
É um documento fiscal que tem por fim o registro de uma transferência de propriedade sobre um bem ou de uma atividade comercial prestada por uma empresa a uma pessoa física ou outra empresa.
Nas situações em que a nota fiscal registra transferência de valor monetário entre as partes, ela também se destina ao recolhimento de impostos — a não utilização caracteriza sonegação fiscal.
Vídeos demonstrativos:
Inutilização
Caso o cliente queira inutilizar uma NF, deverá utilizar essa tela.

Ao clicar no botão Inutilizar, uma tela será aberta para o usuário justificar o motivo da inutilização.

Vídeo demonstrativo: Inutilização
Exportar XML NF's
Tela destinada a exportar os XMLs das NFs. É possível filtrar pelo período, por chave de acesso ou pela situação em que a NF esteja. Quando não é utilizado nenhum filtro, são exportados todos os XMLs existentes no banco de dados.


O nome da pasta em que estarão os XMLs será o mês em que ele foi exportado, mesmo que a NF seja de meses anteriores. Por exemplo: C:\SuperSys\SuperCommerce\XMLNFExportado\Setembro.
WARNING
Quando já houver sido exportado algum XML e ele esteja na pasta, os XMLs já existentes serão excluídos e exportados novamente de acordo com o filtro.

CC-e (Carta de Correção Eletrônica)
A carta de correção de nota fiscal eletrônica (CC-e) é um documento fiscal com o objetivo de corrigir informações da nota fiscal eletrônica (NF-e) — ou seja, se você emitir uma NF-e com um erro, pode corrigi-la com uma CC-e.
- A carta pode ser emitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso do CT-e.
- Toda vez que você precisar alterar alguma informação de uma NF-e, poderá emitir uma CC-e.
- Podem ser emitidas até 20 cartas de correção eletrônicas por nota fiscal eletrônica.
- As cartas ficarão armazenadas no portal da NF-e.
WARNING
A cada CC-e emitida, você substitui a anterior. Caso necessário, descreva nas demais cartas todas as correções da carta anterior que você desejar que continuem válidas.
Para emitir uma CC-e, preencha:
- Sequência do evento
- Data do evento
- Chave de acesso da nota que será corrigida
- Motivo da correção
Em seguida, a CC-e poderá ser emitida.

Manifestação do Destinatário
A manifestação do destinatário eletrônica é uma ação que o destinatário constante na nota fiscal pratica visando informar o fisco de que teve conhecimento da operação, bem como se recebeu a mercadoria.
Conforme a cláusula 15ª-A do Ajuste SINIEF nº 07/2005, a ocorrência relacionada com uma NF-e denomina-se Evento da NF-e. Os eventos permitidos relacionados à Manifestação do Destinatário são:
0 — Confirmação da Operação
Manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu.
1 — Ciência da Operação
Recebimento pelo destinatário (ou pelo remetente) de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva.
2 — Desconhecimento da Operação
Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.
3 — Operação não Realizada
Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas não se efetivou.
Para realizar a manifestação no SuperCommerce, preencha: CNPJ, Chave de acesso, Tipo Evento (escolher um dos 4) e Justificativa da manifestação. Em seguida, a manifestação poderá ser emitida.

Termo de Ocorrência
O termo de ocorrência é usado para identificar como as notas estão sendo emitidas (normal ou contingência), trazendo um controle para a empresa.

Exemplo: Em um dia que a internet parou de funcionar na empresa, as notas deverão ser emitidas em contingência. Sabendo disso, deverá ser criado um Termo de Ocorrência identificando o tipo de evento, motivo, data de início e hora, série NFe inicial e nº da NFe inicial.
Depois de salva, a ocorrência poderá ser finalizada no botão inferior Finalizar Ocorrência Atual — os dados de término serão preenchidos automaticamente.